Terreno para Venda, Itaboraí / RJ, bairro Porto das Caixas, terreno 1.231,68 m²


  • 1.231,68 Área Terreno
  • R$ 658.091,00
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Código: RJ0010
Endereço: Avenida Leopoldina, S/N - Porto das Caixas, S/Nº
Bairro: Porto das Caixas
Área Terreno: 1.231,68 m²
Terreno Frente: 53,80 Metros
Terreno Fundo: 56,40 Metros
Terreno Esquerda: 17,00 Metros
Terreno Direita: 31,00 Metros
Valor por m²: R$ 36,00

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Descrição do Imóvel

EDITAL EM BREVE!!!


DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:

Trata-se de um terreno urbano, que possui formato irregular, topografia plana, com cota acima do nível do logradouro, superfície aparentemente seca e solo predominantemente arenoso.

O imóvel está localizado em Itaboraí, cidade que possui uma população de 244.416 habitantes, sendo considerada uma cidade de médio porte, de acordo com o IBGE 2021, e PIB per capta de R$ 20.484,24, conforme IBGE 2019.

Sendo assim, o mercado imobiliário da cidade possui média demanda comercial.

O imóvel está localizado em região de uso predominantemente residencial unifamiliar. Conta ainda com infraestrutura de abastecimento de água, energia elétrica, telefonia e iluminação pública. A região dispõe de serviços públicos como ruas pavimentadas, transporte coletivo intermunicipal, comércio, bancos, escolas e serviço de saúde básico.

Imóvel (terreno) encontra-se desocupado.

O terreno possui as seguintes medidas lineares: 53,80m de frente, 56,40m de fundos, 31,00m de lateral direita e 17,00 de lateral esquerda. com área total de 1.231,68m², e com vocação residencial/comercial.

Em caso de débitos relativos ao Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, anteriores à data de assinatura da escritura de compra e venda, a matéria encontra-se em discussão administrativa/judicial, por força da imunidade tributária recíproca extensível aos Correios. Na hipótese de o fisco municipal efetuar a cobrança dos débitos anteriores do IPTU perante o adquirente do imóvel, os Correios devem ser imediatamente comunicados pelo adquirente, antes de eventual pagamento, para fins de adoção das providências cabíveis.

A alienação do imóvel será “ad corpus”, ou seja, não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, por estar sendo vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões (Código Civil, Art. 500, §3º).

Imóvel Matricula sob nº 2.729, fl 161 do livro 3-C (Registro de Imóveis da 2º Circunscrição/RJ).

Inscrição municipal junto a Prefeitura de Itaboraí nº 049812-001.

Central de Negócios

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