Início do acolhimento das propostas: 10/06/2024 às 9h00min.
Data de Abertura das Propostas: 23/09/2024 às 9h00min.*
Data da Licitação Eletrônica e horário da Disputa: 23/09/2024 às 10h00min
* Limite do Acolhimento das propostas: mesmos horários e data da Abertura das Propostas. **Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e nas documentações relativa ao certame.
Trata-se de um terreno urbano, que possui formato irregular, topografia plana, com cota acima do nível do logradouro, superfície aparentemente seca e solo predominantemente arenoso.
O imóvel está localizado em Itaboraí, cidade que possui uma população de 244.416 habitantes, sendo considerada uma cidade de médio porte, de acordo com o IBGE 2021, e PIB per capta de R$ 20.484,24, conforme IBGE 2019.
Sendo assim, o mercado imobiliário da cidade possui média demanda comercial.
O imóvel está localizado em região de uso predominantemente residencial unifamiliar. Conta ainda com infraestrutura de abastecimento de água, energia elétrica, telefonia e iluminação pública. A região dispõe de serviços públicos como ruas pavimentadas, transporte coletivo intermunicipal, comércio, bancos, escolas e serviço de saúde básico.
Imóvel (terreno) encontra-se desocupado.
O terreno possui as seguintes medidas lineares: 53,80m de frente, 56,40m de fundos, 31,00m de lateral direita e 17,00 de lateral esquerda. com área total de 1.231,68m², e com vocação residencial/comercial.
Em caso de débitos relativos ao Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, anteriores à data de assinatura da escritura de compra e venda, a matéria encontra-se em discussão administrativa/judicial, por força da imunidade tributária recíproca extensível aos Correios. Na hipótese de o fisco municipal efetuar a cobrança dos débitos anteriores do IPTU perante o adquirente do imóvel, os Correios devem ser imediatamente comunicados pelo adquirente, antes de eventual pagamento, para fins de adoção das providências cabíveis.
A alienação do imóvel será “ad corpus”, ou seja, não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, por estar sendo vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões (Código Civil, Art. 500, §3º).
Imóvel Matricula sob nº 2.729, fl 161 do livro 3-C (Registro de Imóveis da 2º Circunscrição/RJ).
Inscrição municipal junto a Prefeitura de Itaboraí nº 049812-001.
CONDIÇÕES DA VISITA AO IMÓVEL |
1. Os interessados poderão, antes da data da licitação, visitar o imóvel pretendido, para conhecimento das suas condições.
2. A visita de que trata o item anterior poderá ser realizada em até 2 (dois) úteis antes da abertura da sessão.
3. Os interessados poderão agendar a visita com os empregados abaixo relacionados, de segunda à sexta, das 09:00h às 14:00h.
Nome |
Telefone |
José Paulo Castro da Silva |
(21) 2503 - 8073 |
Marco Aurélio dos Santos Gonçalves |
(21) 2503 - 3399 |
Julcelena Lameira Borges Silva |
(21) 2503 - 8649 |
4. Os imóveis serão vendidos nas condições em que se encontram, não cabendo quaisquer reivindicações pelo comprador posteriormente à efetivação da venda.
5. As normas de gabaritos (NGB) deverão ser consultadas pelos licitantes junto às Prefeituras/Administrações Regionais ou Órgão competente.