Prédio comercial com 06 pavimentos. Áreas totais: Terreno com 1.059,00m² e construção com 5.444,00m².
Matrícula nº 221.363 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Inscrição Municipal: 008.039.0053-8.
Obs.: Área construída pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do comprador. Imóvel com dívida ativa de IPTU no valor de R$ 1.440.607,59. Os débitos relativos ao Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, anteriores à data de assinatura da escritura de compra e venda, a matéria encontra-se em discussão administrativa/judicial, por força da imunidade tributária recíproca extensível aos Correios. Na hipótese de o fisco municipal efetuar a cobrança dos débitos anteriores do IPTU perante o adquirente do imóvel, os Correios devem ser imediatamente comunicados pelo adquirente, antes de eventual pagamento, para fins de adoção das providências cabíveis. (base: 12/2025). Desocupado. Fechado por muro. Eventual desocupação por conta do comprador. Sem visitas, apenas acesso externo.
Lance Mínimo: R$ 7.295.858,36
Condições de Pagamento e Arremate
Aproveite as condições facilitadas para garantir este ativo:
Prazo para quitação do valor do imóvel: Até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da licitação.
Quitação integral em até 30 (trinta) dias corridos: sem reajuste.
Quitação após 30 dias: atualização do saldo pelo IGP-M, a partir da data do adiantamento até a quitação.
1. A alienação do imóvel será “ad corpus”, ou seja, não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, por estar sendo vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões (Código Civil, Art. 500,§3º).
2. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Comitente Vendedor, noticiadas por meio deste site, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.
3. As fotos são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar os bens para tomar ciência das reais condições físicas.
4. Quem tentar fraudar a arrematação poderá responder civilmente pelos danos (conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil) e também criminalmente, conforme o artigo 358 do Código Penal. Este prevê pena de detenção de 2 meses a 1 ano, ou multa, além da punição correspondente à violência, caso haja uso de ameaça, fraude ou vantagem indevida para afastar concorrentes.
