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Terreno com área de 40.000,00m².
Inscrição Municipal: 169858. Matrícula nº 8.767 do 1º Cartório de Registro Geral de Imóveis de Maceió-AL.
Obs.: Consta área de 1.760,93m² do imóvel ocupada por terceiros, objeto da Ação de Reintegração de Posse nº 0809750-04.2022.4.05.8000, ajuizada pelos Correios, julgada improcedente em primeiro grau e mantida em grau de apelação pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pendente de admissibilidade o Recurso Especial interposto. O imóvel será vendido no estado de ocupação em que se encontra, ou seja, ocupado/obstruído em partes por terceiros, sendo do licitante comprador a responsabilidade pela negociação e pelo custeio de eventuais indenizações e medidas de remoção e/o imissão na posse, não cabendo aos Correios qualquer forma de intermediação, facilitação ou ônus. Venda "ad corpus". Parcialmente ocupado. O imóvel está situado em região de uso predominantemente comercial/residencial. A região conta com infraestrutura de abastecimento de água, energia elétrica, telefonia e iluminação pública, dispondo a região de ruas pavimentadas, transporte coletivo intermunicipal, comércio, bancos, escolas e serviço de saúde básico. O terreno possui formato irregular e topografia plana. Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área de terreno que vier a ser apurada no local com a lançada no cadastro imobiliário municipal e averbada no RI, bem como de eventual alteração na denominação do logradouro, correrão por conta do comprador.
As visitas deverão ser agendadas com antecedência mínima de 72 horas úteis junto ao leiloeiro, pelo telefone (11) 3777-5942 ou pelo e-mail: comercialcorreios@vipleiloes.com.br, antes da realização da licitação.
1. A alienação do imóvel será “ad corpus”, ou seja, não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, por estar sendo vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões (Código Civil, Art. 500,§3º).
2. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Comitente Vendedor, noticiadas por meio deste site, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.
3. As fotos são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar os bens para tomar ciência das reais condições físicas.
4. Quem tentar fraudar a arrematação poderá responder civilmente pelos danos (conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil) e também criminalmente, conforme o artigo 358 do Código Penal. Este prevê pena de detenção de 2 meses a 1 ano, ou multa, além da punição correspondente à violência, caso haja uso de ameaça, fraude ou vantagem indevida para afastar concorrentes.
VIP Leilões
CNPJ nº 08.187.134/0001-75
Avenida Engenheiro Emiliano Macieira, nº 01 – Maracanã
São Luís/MA – CEP 65095-602
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