O leilão acontecerá EM BREVE. Para mais informações, acesse nosso site. clique aqui para conferir todos os detalhes!
Terreno com área estimada de 342,80m² (consta na matrícula área de 652,18m² e no cadastro imobiliário área de 343,00m²). Inscrição Municipal: 32278-4.
Matrícula nº 54.514 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Salvador-BA.
Região de localização do imóvel: O imóvel está situado no bairro Centro, em local com fluxo médio de veículos e pedestres, a aproximadamente 40 metros de um polo valorizante, composto por instituições financeiras, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços. A região conta com infraestrutura urbana, incluindo pavimentação, coleta de lixo, redes de abastecimento de água e energia elétrica, iluminação pública e esgotamento sanitário por rede pública. Dispõe também de equipamentos e serviços públicos, como escolas, hospitais, segurança, lazer e transporte.
Obs.: Imóvel ocupado por terceiros, objeto da Ação de Reintegração de Posse nº 1035175-95.2022.4.01.3300. Será vendido no estado de ocupação em que se encontra, cabendo ao comprador a responsabilidade pela negociação e pelo custeio de eventuais indenizações e medidas de remoção e/ou imissão na posse, sem qualquer forma de intermediação, facilitação ou ônus para os Correios. Consta no local, ao fundo do terreno, uma edificação de 02 pavimentos de padrão mínimo, não averbada na citada matrícula. O imóvel está inserido no Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico do Centro Histórico de Salvador, tombado pelo IPHAN (Processo nº 1093-T-83), e em Área de Proteção Rigorosa (Lei Municipal nº 3.289/83). Situa-se também na área de entorno de bens tombados pelo IPHAN e pelo IPAC. Por isso, qualquer intervenção depende de autorização prévia desses órgãos. Regularização e encargos perante os órgãos competentes de construção/demolição, divergência das áreas que vierem a ser apuradas no local, com as constantes no Cadastro Imobiliário Municipal e averbadas no Registro de Imóveis, bem como da atual numeração predial, correrão por conta do comprador. Ocupado. Desocupação por conta do comprador.
Lance Mínimo: EM BREVE!
1. A alienação do imóvel será “ad corpus”, ou seja, não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, por estar sendo vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões (Código Civil, Art. 500,§3º).
2. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Comitente Vendedor, noticiadas por meio deste site, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.
3. As fotos são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar os bens para tomar ciência das reais condições físicas.
4. Quem tentar fraudar a arrematação poderá responder civilmente pelos danos (conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil) e também criminalmente, conforme o artigo 358 do Código Penal. Este prevê pena de detenção de 2 meses a 1 ano, ou multa, além da punição correspondente à violência, caso haja uso de ameaça, fraude ou vantagem indevida para afastar concorrentes.
VIP Leilões
CNPJ nº 08.187.134/0001-75
Avenida Engenheiro Emiliano Macieira, nº 01 – Maracanã
São Luís/MA – CEP 65095-602
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